Imperatriz e região
Advocacia Administrativa
Atuação para servidores públicos, candidatos de concursos, empresas que contratam com o poder público e cidadãos prejudicados pelo Estado. Abaixo, cada tema explicado em linguagem simples, com o que fazer em cada situação.
Servidor público
Direitos do Servidor Público
Servidores efetivos, comissionados, temporários e empregados públicos têm direitos previstos na Constituição, no estatuto do ente e nas leis de carreira. Quando a Administração deixa de cumpri-los, é possível cobrar.
Como funciona
A defesa analisa o estatuto e a lei da carreira e verifica o que está sendo pago de forma errada ou deixando de ser pago: progressões, promoções, gratificações, adicionais, férias, licenças e reajustes.
Primeiro se tenta a via administrativa, com requerimento ao órgão. Se não houver solução, a cobrança é feita na Justiça, inclusive das diferenças atrasadas dos últimos cinco anos.
O que fazer
- Reúna contracheques, portaria de nomeação e documentos da vida funcional.
- Anote datas de progressões, licenças e mudanças de lotação.
- Guarde cópia de todo requerimento feito ao órgão e do protocolo.
- Não deixe passar o tempo: diferenças com mais de cinco anos podem estar prescritas.
Base legal: Constituição Federal, arts. 37 a 41 · Estatuto do servidor do ente (municipal, estadual ou federal) · Decreto 20.910/1932, art. 1º.
Defesa disciplinar
Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância
O PAD e a sindicância apuram faltas atribuídas ao servidor e podem terminar em advertência, suspensão, demissão ou cassação de aposentadoria.
Como funciona
O servidor tem direito ao contraditório e à ampla defesa: ser notificado, acompanhar as provas, indicar testemunhas, ser interrogado e apresentar defesa escrita.
A defesa técnica verifica prazos, competência da comissão, provas e proporcionalidade da pena. Se houver ilegalidade, a punição pode ser anulada na Justiça.
O que fazer
- Ao receber a notificação ou citação, procure o advogado antes de responder.
- Não preste depoimento sem orientação.
- Reúna documentos, mensagens e nomes de testemunhas que expliquem os fatos.
- Anote os prazos da defesa escrita: costumam ser curtos.
Base legal: Constituição Federal, art. 5º, LIV e LV, e art. 41, §1º · Estatuto do servidor do ente · Lei 8.112/1990, arts. 143 a 182 (servidores federais).
Vínculo e aposentadoria
Aposentadoria, Exoneração e Desligamento
A aposentadoria, a exoneração, a demissão e o desligamento de servidores e empregados públicos têm regras próprias. Um ato feito fora dessas regras pode ser revisto.
Como funciona
A defesa analisa o regime do servidor (estatutário ou celetista, RPPS ou INSS), a data de ingresso, a data da aposentadoria e o ato que encerrou o vínculo.
Nos casos de servidores desligados após se aposentarem pelo INSS, a análise considera a regra incluída pela Emenda Constitucional 103/2019 e a situação de quem se aposentou antes dela.
O que fazer
- Guarde o ato de desligamento ou exoneração e a data em que foi publicado.
- Reúna a carta de concessão da aposentadoria e o extrato do INSS (CNIS).
- Junte contracheques e documentos do tempo de serviço.
- Procure orientação logo: há prazos para questionar o ato.
Base legal: Constituição Federal, arts. 37, §14, 40 e 41 · Emenda Constitucional 103/2019.
Concursos públicos
Concursos Públicos
Candidatos têm direitos durante todo o concurso, da inscrição à posse. Eliminações indevidas e preterições podem ser corrigidas.
Como funciona
A defesa atua contra erros no edital, em provas, correções, exames médicos, investigação social e heteroidentificação.
Quem foi aprovado dentro do número de vagas do edital tem direito à nomeação dentro do prazo de validade do concurso. Quem está no cadastro reserva pode ter direito se for preterido.
O que fazer
- Guarde o edital, as retificações, o comprovante de inscrição e todos os resultados.
- Faça os recursos administrativos no prazo do edital.
- Registre a data de publicação de cada ato que prejudicou você.
- Acompanhe nomeações e contratações temporárias para o mesmo cargo.
Base legal: Constituição Federal, art. 37, II a IV · STF, RE 598.099 (Tema 161).
Empresas e fornecedores
Licitações e Contratos Administrativos
Empresas que vendem ou prestam serviços ao poder público precisam de orientação para participar das licitações e para executar os contratos com segurança.
Como funciona
A defesa atua em impugnações de edital, recursos contra inabilitação ou desclassificação, pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e defesa em processos de sanção.
Também acompanha a execução do contrato, cobrança de pagamentos em atraso e rescisões.
O que fazer
- Leia o edital com antecedência e anote o prazo de impugnação.
- Mantenha certidões e documentos de habilitação atualizados.
- Registre por escrito toda comunicação com o órgão contratante.
- Recebeu notificação de penalidade? Procure o advogado antes de responder.
Base legal: Lei 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
Agentes públicos
Improbidade Administrativa
A ação de improbidade pode levar à perda da função, suspensão dos direitos políticos, multa e ressarcimento. A defesa precisa começar cedo.
Como funciona
Desde a reforma de 2021, a improbidade exige dolo, isto é, a intenção de praticar o ato ilícito. Erros sem má-fé não configuram improbidade.
A defesa atua desde o inquérito civil no Ministério Público até a ação judicial e os recursos.
O que fazer
- Ao ser notificado pelo Ministério Público, procure o advogado antes de se manifestar.
- Reúna documentos que mostrem como o ato foi praticado e por quê.
- Identifique pareceres técnicos e jurídicos que embasaram a decisão.
- Não destrua nem altere documentos do período investigado.
Base legal: Lei 8.429/1992, com as alterações da Lei 14.230/2021 · Constituição Federal, art. 37, §4º.
Ação rápida
Mandado de Segurança
Instrumento para proteger um direito claro, comprovado por documentos, contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.
Como funciona
É usado, por exemplo, contra eliminação indevida em concurso, negativa de licença, bloqueio de pagamento ou recusa de certidão.
Permite pedido de liminar para suspender o ato rapidamente. O prazo para impetrar é de 120 dias, contados da ciência do ato.
O que fazer
- Anote a data em que você tomou conhecimento do ato: o prazo é de 120 dias.
- Reúna todos os documentos que provam o direito; no mandado de segurança não há produção de outras provas.
- Guarde o ato ou a decisão da autoridade, ou o protocolo do pedido não respondido.
- Procure o advogado o quanto antes, se precisar de liminar.
Base legal: Constituição Federal, art. 5º, LXIX · Lei 12.016/2009, art. 23.
Danos causados pelo Estado
Responsabilidade Civil do Estado
Quando o poder público ou seus agentes causam dano a alguém, o Estado responde, mesmo sem culpa comprovada, bastando provar o dano e a ligação com a atuação pública.
Como funciona
Exemplos: acidentes com veículos públicos, erro em hospital público, obras mal sinalizadas, danos causados por agentes no exercício da função.
A indenização pode incluir danos materiais, morais e pensão. O prazo para cobrar do Estado é, em regra, de cinco anos.
O que fazer
- Registre boletim de ocorrência e fotografe o local e os danos.
- Guarde laudos, receitas, notas fiscais e comprovantes de gastos.
- Anote nomes de testemunhas e dados do veículo ou agente envolvido.
- Não deixe passar o prazo de cinco anos.
Base legal: Constituição Federal, art. 37, §6º · Decreto 20.910/1932, art. 1º.
Seu direito tem prazo
Mandado de segurança, recursos administrativos e cobranças contra o poder público têm prazos curtos. Fale com o advogado antes que eles acabem.
Advogado responsável
Gelk Costa Silva
OAB/PA 22.172 · OAB/TO 7.274-A
Atendimento direto com o advogado, em Imperatriz/MA e região.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado. Cada situação tem particularidades, e as regras podem variar conforme o estatuto de cada município ou estado.
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