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Advocacia Criminal

Defesa em todas as fases, da prisão em flagrante à revisão criminal. Abaixo, cada área de atuação explicada em linguagem simples, com o que fazer em cada situação.

Na delegacia

Prisão em Flagrante

Acontece quando a pessoa é presa cometendo o crime, logo depois dele, perseguida ou encontrada com objetos que façam presumir que ela é a autora.

Como funciona

A pessoa é levada à delegacia, onde o delegado ouve o condutor, as testemunhas e o preso e lavra o auto de prisão em flagrante. A prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família, e o preso recebe a nota de culpa em até 24 horas.

É nesse momento que a defesa pode acompanhar o depoimento, verificar se a prisão foi legal e preparar o pedido de liberdade para a audiência de custódia.

O que fazer

  • Quem foi preso pode e deve ficar em silêncio até falar com o advogado.
  • A família deve descobrir em qual delegacia a pessoa está e acionar o advogado.
  • Não assine nem declare nada sem entender o conteúdo.
  • Separe documentos, comprovante de residência e de trabalho do preso.

Base legal: Constituição Federal, art. 5º, LXII e LXIII · Código de Processo Penal, arts. 302 a 306.

Em até 24 horas

Audiência de Custódia

Toda pessoa presa em flagrante deve ser apresentada a um juiz em até 24 horas. É a primeira e mais importante chance de sair da prisão.

Como funciona

O juiz ouve o preso, o Ministério Público e a defesa e decide entre três caminhos: relaxar a prisão, se ela foi ilegal; conceder liberdade provisória, com ou sem fiança e medidas cautelares como comparecimento em juízo ou monitoramento; ou converter o flagrante em prisão preventiva.

Nessa audiência não se discute se a pessoa é culpada. O foco é a legalidade da prisão e a necessidade de mantê-la.

O que fazer

  • Leve ao advogado comprovantes de residência fixa e de trabalho.
  • Informe se o preso tem filhos, dependentes ou problemas de saúde.
  • O preso deve relatar ao juiz qualquer violência sofrida na prisão.
  • Se a liberdade for negada, a defesa pode recorrer com habeas corpus.

Base legal: Código de Processo Penal, arts. 310, 319 e 321.

Antes do processo

Acordo de Não Persecução Penal

Um acordo com o Ministério Público que evita o processo criminal. Cumprido o acordo, o caso é encerrado sem condenação.

Como funciona

Pode ser oferecido em crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, quando a pessoa não é reincidente e confessa formalmente o fato. As condições costumam incluir reparar o dano, prestar serviços à comunidade ou pagar prestação em dinheiro.

O acordo é homologado pelo juiz. Cumprido, extingue a punibilidade e não gera maus antecedentes.

O que fazer

  • Não aceite nem recuse a proposta sem analisar com o advogado.
  • Avalie antes se a confissão exigida é a melhor estratégia para o seu caso.
  • Negocie condições que você consiga cumprir de verdade.
  • Guarde todos os comprovantes de cumprimento das condições.

Base legal: Código de Processo Penal, art. 28-A (incluído pela Lei 13.964/2019).

Ação penal

Defesa em Processo Criminal

Quando o Ministério Público oferece denúncia e o juiz a recebe, começa o processo. A pessoa passa a ser ré e tem direito a ampla defesa.

Como funciona

Depois da citação, a defesa tem 10 dias para apresentar a resposta à acusação, que pode levar à absolvição sumária. Em seguida vem a audiência de instrução, com vítima, testemunhas e interrogatório, depois as alegações finais e a sentença.

A defesa atua em cada etapa: questiona provas, indica testemunhas, pede diligências e sustenta a tese de absolvição ou de pena menor.

O que fazer

  • Recebeu citação ou intimação? Procure o advogado no mesmo dia: o prazo é curto.
  • Reúna documentos, mensagens e nomes de testemunhas que ajudem a defesa.
  • Mantenha o endereço atualizado no processo e compareça a todos os atos.
  • Não fale sobre o caso com vítima, testemunhas ou em redes sociais.

Base legal: Código de Processo Penal, arts. 396 a 405.

Crimes contra a vida

Defesa no Tribunal do Júri

Crimes dolosos contra a vida, como homicídio, feminicídio e induzimento ao suicídio, são julgados por sete jurados da comunidade.

Como funciona

O processo tem duas fases. Na primeira, o juiz decide se o caso vai a júri (pronúncia), se não há provas suficientes (impronúncia), se o réu deve ser absolvido desde já ou se o crime é outro. Na segunda, acontece o julgamento em plenário, com debates entre acusação e defesa diante dos jurados.

O júri decide com base no convencimento dos jurados, por isso a preparação da defesa e dos debates é decisiva.

O que fazer

  • Tenha defesa técnica desde o inquérito: a primeira fase pode evitar o júri.
  • Ajude a localizar testemunhas e provas sobre os fatos e sobre a vida do acusado.
  • Evite qualquer manifestação pública sobre o caso, que pode influenciar jurados.
  • Compareça ao julgamento preparado com o advogado.

Base legal: Constituição Federal, art. 5º, XXXVIII · Código de Processo Penal, arts. 406 a 497.

Depois da sentença

Recursos ao TJ, STJ e STF

A sentença não é a última palavra. A defesa pode pedir que tribunais superiores revejam a condenação, a pena ou uma prisão.

Como funciona

Contra a sentença cabe apelação ao Tribunal de Justiça. Contra a decisão do tribunal, cabe recurso especial ao STJ, quando há violação de lei federal, e recurso extraordinário ao STF, quando há questão constitucional. O habeas corpus pode ser impetrado a qualquer tempo contra prisão ou ameaça ilegal.

O que fazer

  • Procure o advogado assim que souber da sentença: o prazo da apelação é de 5 dias.
  • Guarde a intimação e anote a data em que tomou ciência da decisão.
  • Se já houver advogado no caso, confirme que o recurso foi apresentado.
  • Preso com decisão ilegal? Pergunte sobre habeas corpus.

Base legal: Código de Processo Penal, arts. 593 e 647 · Constituição Federal, arts. 102, III, e 105, III.

Cumprimento da pena

Acompanhamento da Execução Penal

Depois da condenação, a pena precisa ser acompanhada de perto para que os direitos do condenado sejam reconhecidos no tempo certo.

Como funciona

A defesa acompanha o cálculo da pena e pede, quando cabíveis, progressão de regime, livramento condicional, remição (um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho ou a cada doze horas de estudo), saída temporária, indulto e unificação de penas.

Também atua na defesa em faltas disciplinares, que podem atrasar esses benefícios.

O que fazer

  • Peça o atestado de pena e confira as datas previstas para cada benefício.
  • Guarde comprovantes de trabalho, estudo e cursos feitos na unidade.
  • Informe o advogado sobre qualquer falta disciplinar imediatamente.
  • A família pode acompanhar o processo de execução com o advogado.

Base legal: Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), arts. 112 e 126 · Código Penal, art. 83.

Condenação definitiva

Revisão Criminal

Permite rever uma condenação mesmo depois de encerrado o processo, quando houve erro judiciário.

Como funciona

Cabe quando a condenação contraria a lei ou as provas do processo, quando se baseou em provas falsas, ou quando surgem provas novas de inocência ou de circunstância que reduza a pena. Pode ser pedida a qualquer tempo, inclusive depois de cumprida a pena.

Se acolhida, o tribunal pode absolver, reduzir a pena ou anular o processo.

O que fazer

  • Reúna a cópia do processo e da decisão condenatória.
  • Leve ao advogado qualquer prova nova: documentos, testemunhas, perícias.
  • Conte o que você acredita que deu errado no julgamento.
  • A análise da viabilidade vem antes do pedido.

Base legal: Código de Processo Penal, arts. 621 a 631.

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Advogado responsável

Gelk Costa Silva

OAB/PA 22.172 · OAB/TO 7.274-A

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As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado. Cada situação tem particularidades que mudam a estratégia de defesa.

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