Imperatriz e região
Advocacia Trabalhista
Defesa dos direitos de quem trabalha ou trabalhou com ou sem carteira assinada, e orientação a empregadores. Abaixo, cada tema explicado em linguagem simples, com o que fazer em cada situação.
Fui demitido
Rescisão e Verbas Rescisórias
Ao sair da empresa, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias em até 10 dias após o fim do contrato. O atraso gera multa.
Como funciona
Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio (30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado, até 90), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego.
A defesa confere o cálculo do termo de rescisão e cobra o que faltou, inclusive depósitos de FGTS não feitos durante o contrato.
O que fazer
- Não assine o termo de rescisão sem conferir os valores.
- Guarde contracheques, contrato, carteira de trabalho e o termo de rescisão.
- Consulte o extrato do FGTS no aplicativo e veja se todos os depósitos foram feitos.
- Anote a data da saída: o prazo para ação é de 2 anos.
Base legal: CLT, arts. 477 e 487 · Lei 12.506/2011 · Lei 8.036/1990, art. 18.
Jornada
Horas Extras e Jornada de Trabalho
A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. O que passar disso deve ser pago como hora extra, com adicional de no mínimo 50%.
Como funciona
Também geram direitos o intervalo para refeição não concedido, o trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória e o adicional noturno.
Quando a empresa não registra a jornada corretamente, as horas podem ser provadas por testemunhas, mensagens e outros registros.
O que fazer
- Anote diariamente os horários de entrada, saída e intervalo.
- Guarde mensagens, e-mails e registros de acesso que mostrem os horários.
- Guarde os espelhos de ponto e contracheques.
- Liste colegas que possam confirmar a jornada.
Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI · CLT, arts. 58, 59, 71 e 73.
Vínculo de emprego
Trabalho sem Carteira Assinada
Quem trabalha de forma pessoal, frequente, com salário e subordinado às ordens de alguém é empregado, mesmo sem carteira assinada ou com contrato como autônomo ou MEI.
Como funciona
A Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e mandar anotar a carteira, com pagamento de todos os direitos do período: férias, 13º, FGTS, horas extras e verbas da rescisão.
O tempo reconhecido também conta para a aposentadoria no INSS.
O que fazer
- Guarde comprovantes de pagamento, transferências e recibos.
- Salve conversas com o patrão ou gerente sobre horários, tarefas e pagamentos.
- Reúna fotos, crachás, uniformes e escalas de trabalho.
- Liste colegas que trabalharam com você.
Base legal: CLT, arts. 2º, 3º e 29.
Ambiente de trabalho
Assédio Moral e Dano Moral
Humilhações repetidas, cobranças abusivas, isolamento, xingamentos e exposição do trabalhador ao ridículo configuram assédio moral e geram indenização.
Como funciona
O dano moral também pode vir de assédio sexual, discriminação, revista íntima, atraso reiterado de salários ou divulgação de informações pessoais.
Em casos graves, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta, que é a "justa causa do empregador", recebendo as verbas como se tivesse sido demitido.
O que fazer
- Anote datas, fatos, falas e quem estava presente.
- Salve mensagens, áudios e e-mails.
- Procure atendimento médico ou psicológico, se precisar, e guarde os atestados.
- Converse com o advogado antes de pedir demissão.
Base legal: CLT, arts. 223-A a 223-G e art. 483.
Saúde do trabalhador
Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional
Acidentes no trabalho, no trajeto a serviço e doenças causadas pelo trabalho, como LER/DORT, problemas de coluna e transtornos psíquicos, garantem direitos ao trabalhador.
Como funciona
Quem recebe auxílio por acidente do trabalho tem estabilidade de 12 meses no emprego após voltar. A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
Se a empresa teve culpa, cabe indenização por danos morais, materiais, estéticos e pensão.
O que fazer
- Exija a emissão da CAT; se a empresa não emitir, ela pode ser feita pelo sindicato, médico ou pelo próprio trabalhador.
- Guarde atestados, exames, laudos e receitas.
- Registre como aconteceu o acidente e quem presenciou.
- Não assine acordos sem orientação.
Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 e 118 · Constituição Federal, art. 7º, XXVIII.
Estabilidade
Estabilidade da Gestante
A empregada grávida não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a empresa não soubesse da gestação.
Como funciona
Se for demitida nesse período, pode pedir a reintegração ao emprego ou a indenização de todo o período de estabilidade.
A estabilidade vale também no contrato de experiência e no aviso prévio.
O que fazer
- Guarde o exame que confirma a gravidez e a data dele.
- Guarde o termo de rescisão e a data da dispensa.
- Comunique a gravidez à empresa por escrito, se ainda não comunicou.
- Procure o advogado logo após a dispensa.
Base legal: ADCT, art. 10, II, b · CLT, art. 391-A.
Adicionais
Insalubridade e Periculosidade
Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou a riscos acentuados tem direito a adicional sobre o salário.
Como funciona
A insalubridade (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos) é paga em 10%, 20% ou 40%, conforme o grau. A periculosidade (inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança patrimonial, motocicleta) é de 30% sobre o salário-base.
O direito é comprovado por perícia técnica no processo.
O que fazer
- Descreva as atividades e os produtos com que trabalha.
- Guarde fichas de entrega de EPI e registros de treinamento.
- Anote locais e máquinas em que trabalhou.
- Guarde contracheques para verificar se o adicional é pago.
Base legal: CLT, arts. 189 a 195 · Normas Regulamentadoras 15 e 16.
Demissão por justa causa
Reversão de Justa Causa
A justa causa é a punição mais grave e retira quase todas as verbas da rescisão. Ela só é válida se a falta estiver prevista em lei, for grave, comprovada e punida logo após os fatos.
Como funciona
Quando a justa causa é aplicada sem prova, de forma desproporcional ou tempo depois da falta, ela pode ser revertida na Justiça.
Com a reversão, o trabalhador recebe todas as verbas de uma dispensa sem justa causa e pode ter direito a dano moral.
O que fazer
- Guarde a carta de dispensa com o motivo informado.
- Reúna advertências e suspensões anteriores, se houver.
- Registre sua versão dos fatos e quem presenciou.
- Não assine documentos confessando a falta.
Base legal: CLT, art. 482.
O prazo é de 2 anos
Depois de sair da empresa, o trabalhador tem 2 anos para entrar com a ação, e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Não deixe o prazo passar.
Advogado responsável
Gelk Costa Silva
OAB/PA 22.172 · OAB/TO 7.274-A
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As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado. Convenções e acordos coletivos da categoria podem prever direitos diferentes.
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