Advocacia Previdenciária · Gelk Costa Advocacia · Imperatriz/MA

Imperatriz e região

Advocacia Previdenciária

Planejamento de aposentadoria, pedidos de benefício, recursos e ações contra o INSS. Abaixo, cada tema explicado em linguagem simples, com o que fazer em cada situação.

Benefício negado

Benefício Negado, Cortado ou com Valor Errado

O INSS nega, corta ou calcula errado muitos benefícios por falta de documento, erro de cadastro ou análise incompleta. Na maioria dos casos, a decisão pode ser revista.

Como funciona

Contra a decisão, cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, ou ação na Justiça Federal. Benefícios já concedidos podem ser revisados em até 10 anos.

A defesa analisa o processo administrativo, corrige o cadastro (CNIS) e reúne as provas que faltaram.

O que fazer

  • Baixe no Meu INSS a carta de indeferimento e a cópia do processo.
  • Anote a data em que recebeu a decisão: o prazo do recurso é de 30 dias.
  • Consulte o extrato do CNIS e confira se todos os vínculos aparecem.
  • Não faça novo pedido sem antes entender o motivo da negativa.

Base legal: Lei 8.213/1991, art. 103 · Decreto 3.048/1999, arts. 305 e 347.

Aposentadoria

Aposentadoria por Idade e Regras de Transição

Desde a Reforma da Previdência de 2019, a regra geral exige 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de tempo mínimo de contribuição. Quem já contribuía antes da reforma pode ter regras de transição mais vantajosas.

Como funciona

Existem várias regras de transição: por pontos, por idade mínima progressiva, com pedágio de 50% e com pedágio de 100%. Cada uma leva a uma data e a um valor diferentes.

O planejamento previdenciário compara as regras e indica a data e a forma de aposentadoria com o melhor valor.

O que fazer

  • Baixe o extrato do CNIS no Meu INSS.
  • Reúna carteiras de trabalho, carnês e contracheques antigos.
  • Não peça a aposentadoria sem simular as regras de transição.
  • Verifique períodos que o INSS não reconheceu, como trabalho rural, militar ou em regime próprio.

Base legal: Constituição Federal, art. 201, §7º · Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 20.

Atividade de risco

Aposentadoria Especial

Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos ou eletricidade, pode ter direito a aposentadoria especial ou à conversão desse tempo.

Como funciona

A exposição é comprovada pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e por laudos técnicos da empresa.

Tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum com acréscimo, o que antecipa a aposentadoria.

O que fazer

  • Peça o PPP de cada empresa em que trabalhou em condições nocivas.
  • Guarde laudos, fichas de EPI e contracheques com adicional de insalubridade ou periculosidade.
  • Liste as funções e os locais de trabalho de cada período.
  • Se a empresa fechou, procure o advogado para buscar outras provas.

Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58 · Emenda Constitucional 103/2019, arts. 19, §1º, e 25, §2º.

Trabalhador do campo

Aposentadoria Rural

O trabalhador rural em regime de economia familiar, como lavrador, pescador artesanal e extrativista, pode se aposentar com 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), comprovando 15 anos de atividade rural.

Como funciona

Não é preciso ter contribuído: basta comprovar o trabalho rural com documentos da época, como notas de venda de produção, declaração de sindicato, cadastro em programas rurais, certidões e testemunhas.

O tempo rural também pode ser somado a períodos urbanos na aposentadoria híbrida.

O que fazer

  • Reúna documentos em seu nome ou da família que mostrem a atividade rural.
  • Guarde certidões de casamento, nascimento dos filhos e título de eleitor com profissão de lavrador.
  • Liste vizinhos e conhecidos que possam testemunhar.
  • Faça a autodeclaração do segurado especial com orientação.

Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 11, VII, 39 e 48, §§1º a 3º.

Doença e invalidez

Auxílio por Incapacidade e Aposentadoria por Invalidez

Quem fica incapaz para o trabalho por doença ou acidente tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente.

Como funciona

Em regra, exige-se qualidade de segurado e 12 contribuições. Acidentes e algumas doenças graves dispensam a carência.

Quando a perícia do INSS nega ou corta o benefício, é possível recorrer ou pedir nova perícia na Justiça, com perito judicial.

O que fazer

  • Reúna laudos, exames, receitas e atestados com CID e data de início da doença.
  • Peça ao médico relatório descrevendo as limitações para o trabalho.
  • Leve toda a documentação à perícia.
  • Não deixe de contribuir enquanto aguarda, se puder.

Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 25, 26, 42 e 59.

Assistência social

BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada paga um salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, em família de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS.

Como funciona

A regra de renda é de até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, mas a Justiça admite analisar outros sinais de necessidade, como gastos com remédios e tratamento.

A família precisa estar inscrita e atualizada no CadÚnico.

O que fazer

  • Inscreva ou atualize a família no CadÚnico (CRAS).
  • Reúna documentos de todos os moradores da casa e comprovantes de renda.
  • Para deficiência, reúna laudos e relatórios médicos.
  • Guarde comprovantes de gastos com saúde.

Base legal: Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20 · Constituição Federal, art. 203, V.

Família

Pensão por Morte

A pensão é paga aos dependentes de quem morreu sendo segurado do INSS ou já aposentado: cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos e, em alguns casos, pais e irmãos.

Como funciona

A duração da pensão para cônjuge ou companheiro depende da idade dele e do tempo de união. Na união estável sem papel, a convivência pode ser provada com documentos e testemunhas.

O pedido feito em até 90 dias do óbito garante o pagamento desde a data da morte.

O que fazer

  • Faça o pedido em até 90 dias do falecimento.
  • Reúna certidão de óbito, documentos do falecido e dos dependentes.
  • Na união estável, junte comprovantes de endereço em comum, fotos, contas conjuntas e testemunhas.
  • Verifique se o falecido tinha qualidade de segurado.

Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 16, 74 a 77 · Emenda Constitucional 103/2019, art. 23.

Família

Salário-Maternidade

Pago por 120 dias à segurada que tem filho, adota ou obtém guarda para adoção. Vale para empregadas, autônomas, MEI, desempregadas no período de graça e trabalhadoras rurais.

Como funciona

Para quem está empregada, a empresa paga. Para autônomas, desempregadas e seguradas especiais, o pedido é feito direto ao INSS.

O pedido pode ser feito até 5 anos após o parto.

O que fazer

  • Guarde a certidão de nascimento ou o termo de guarda.
  • Reúna comprovantes de contribuição ou de atividade rural.
  • Verifique se você estava no período de graça, caso esteja desempregada.
  • Faça o pedido pelo Meu INSS ou com orientação.

Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73.

Benefício negado? Há prazo para recorrer

O recurso administrativo contra a decisão do INSS deve ser feito em 30 dias. Depois disso, ainda é possível ir à Justiça. Fale com o advogado antes de desistir.

Falar pelo WhatsApp

Advogado responsável

Gelk Costa Silva

OAB/PA 22.172 · OAB/TO 7.274-A

Atendimento direto com o advogado, em Imperatriz/MA e região.

As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado. As regras de aposentadoria dependem da data em que a pessoa começou a contribuir, e cada caso precisa de cálculo próprio.

Contato

Fale com o advogado

Conte brevemente a sua situação pelo WhatsApp.

© Gelk Costa Advocacia · Gelk Costa Silva, OAB/PA 22.172 · OAB/TO 7.274-A Conteúdo de caráter informativo.