Imperatriz e região
Advocacia Cível
Atuação em problemas do dia a dia: consumo, contratos, indenizações, família, heranças e imóveis. Abaixo, cada tema explicado em linguagem simples, com o que fazer em cada situação.
Consumidor
Direito do Consumidor
Cobranças indevidas, nome negativado sem razão, produto com defeito, serviço mal prestado, descontos no benefício e problemas com bancos, operadoras e planos de saúde.
Como funciona
Quem cobra o consumidor por dívida que não existe deve devolver em dobro o que recebeu indevidamente. A negativação indevida costuma gerar indenização por dano moral.
Casos de menor valor podem ir ao Juizado Especial, que é mais rápido.
O que fazer
- Guarde faturas, contratos, extratos e comprovantes de pagamento.
- Anote os protocolos de atendimento e salve conversas e e-mails.
- Tire print da consulta ao SPC ou Serasa, se for negativação.
- Registre reclamação no consumidor.gov.br ou no Procon, se quiser tentar um acordo antes.
Base legal: Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), arts. 6º, 14, 18 e 42 · Lei 9.099/1995.
Danos
Indenização por Danos Morais e Materiais
Quem causa prejuízo a outra pessoa, por ação ou omissão, deve indenizar. Isso vale para acidentes de trânsito, ofensas, erros profissionais e outros danos.
Como funciona
A indenização pode incluir danos materiais (o que se perdeu e o que se deixou de ganhar), morais e estéticos.
O prazo para pedir indenização é, em regra, de 3 anos a partir do fato.
O que fazer
- Registre boletim de ocorrência, quando for o caso.
- Fotografe os danos e guarde notas fiscais, orçamentos e recibos.
- Guarde laudos e atestados médicos.
- Anote nomes e contatos de testemunhas.
Base legal: Código Civil, arts. 186, 927 e 206, §3º, V.
Negócios
Contratos e Cobranças
Elaboração, revisão e rescisão de contratos de compra e venda, aluguel, prestação de serviços e empréstimos, e cobrança de valores devidos.
Como funciona
Antes de assinar, o advogado revisa cláusulas de multa, prazos, garantias e rescisão. Depois, atua quando a outra parte não cumpre o combinado.
Dívidas com documento podem ser cobradas por ação de execução ou monitória, que são mais rápidas.
O que fazer
- Não assine contratos sem ler e entender todas as cláusulas.
- Guarde o contrato assinado, recibos e comprovantes de pagamento.
- Registre por escrito qualquer descumprimento e as tentativas de acordo.
- Anote datas de vencimento e de cada pagamento.
Base legal: Código Civil, arts. 421 a 480 · Código de Processo Civil, arts. 700 e 784.
Família
Divórcio e União Estável
O divórcio pode ser feito a qualquer momento, sem prazo mínimo de casamento e sem precisar apontar culpa. A dissolução de união estável segue caminho parecido.
Como funciona
Quando há acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, de forma rápida, com assistência de advogado. Sem acordo, ou em alguns casos com filhos menores, o processo é judicial.
No mesmo procedimento se resolvem a partilha dos bens, a pensão e a guarda dos filhos.
O que fazer
- Reúna certidão de casamento, documentos dos filhos e dos bens.
- Liste os bens adquiridos durante a união e as dívidas.
- Pense nas questões dos filhos antes de negociar os bens.
- Não saia de casa nem transfira bens sem orientação.
Base legal: Constituição Federal, art. 226, §6º · Código Civil, arts. 1.571 a 1.582 e 1.723 a 1.727 · Código de Processo Civil, art. 733.
Família
Pensão Alimentícia
A pensão é fixada conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Pode ser pedida, revisada ou cobrada.
Como funciona
Se a situação de quem paga ou de quem recebe mudar, a pensão pode ser aumentada ou reduzida por ação revisional.
Quando a pensão não é paga, a cobrança pode levar à penhora de bens e até à prisão civil do devedor, referente às três últimas parcelas antes da ação e às que vencerem depois.
O que fazer
- Reúna comprovantes das despesas do filho: escola, saúde, alimentação, moradia.
- Junte o que souber da renda de quem deve pagar.
- Guarde os comprovantes de todos os pagamentos feitos ou recebidos.
- Não deixe acumular muitos meses sem cobrar.
Base legal: Código Civil, arts. 1.694 a 1.710 · Código de Processo Civil, arts. 528 a 533 · STJ, Súmula 309.
Família
Guarda e Convivência dos Filhos
A guarda compartilhada é a regra, mesmo quando os pais não se entendem, salvo quando um deles não quer ou não pode exercê-la. O objetivo é sempre o melhor interesse da criança.
Como funciona
São definidos a casa de referência da criança, os dias de convivência com cada genitor, férias e datas especiais.
Quando um dos pais atrapalha a convivência ou fala mal do outro para a criança, pode configurar alienação parental.
O que fazer
- Registre os dias e horários de convivência já praticados.
- Guarde mensagens sobre a rotina e as decisões dos filhos.
- Reúna documentos escolares e de saúde da criança.
- Evite discutir o processo na frente dos filhos.
Base legal: Código Civil, arts. 1.583 a 1.590 · Lei 12.318/2010 (Alienação Parental).
Herança
Inventário e Partilha
Quando alguém morre deixando bens, é preciso fazer o inventário para transferi-los aos herdeiros. O prazo para abrir é de 2 meses do falecimento; o atraso pode gerar multa no imposto (ITCMD).
Como funciona
Se todos os herdeiros forem maiores, capazes e estiverem de acordo, o inventário pode ser feito em cartório. Caso contrário, é judicial.
Também são resolvidos o testamento, as dívidas do falecido e a venda de bens durante o inventário.
O que fazer
- Reúna certidão de óbito e documentos do falecido e dos herdeiros.
- Liste os bens: imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos.
- Levante escrituras, documentos dos veículos e extratos.
- Procure o advogado nos primeiros 2 meses.
Base legal: Código Civil, arts. 1.784 a 1.856 · Código de Processo Civil, arts. 610 e 611.
Imóveis
Usucapião e Regularização de Imóveis
Quem mora ou usa um imóvel como dono, sem ser incomodado, por um certo tempo, pode se tornar proprietário por usucapião, mesmo sem escritura.
Como funciona
O tempo exigido varia de 2 a 15 anos, conforme o tipo de usucapião, o tamanho do imóvel e se ele é usado como moradia.
A usucapião pode ser feita na Justiça ou diretamente no cartório de registro de imóveis, quando não há conflito.
O que fazer
- Reúna contratos de compra, recibos e documentos de posse.
- Junte contas de luz, água e IPTU em seu nome ao longo dos anos.
- Tire fotos das benfeitorias e liste vizinhos que possam testemunhar.
- Verifique a situação do imóvel no cartório de registro.
Base legal: Constituição Federal, arts. 183 e 191 · Código Civil, arts. 1.238 a 1.242 · Lei 6.015/1973, art. 216-A.
Direitos também prescrevem
A indenização por danos, por exemplo, deve ser pedida em até 3 anos. Guarde os documentos e fale com o advogado antes que o prazo acabe.
Advogado responsável
Gelk Costa Silva
OAB/PA 22.172 · OAB/TO 7.274-A
Atendimento direto com o advogado, em Imperatriz/MA e região.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado. Cada situação tem particularidades que mudam a solução mais adequada.
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