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Advocacia Trabalhista

Defesa dos direitos de quem trabalha ou trabalhou com ou sem carteira assinada, e orientação a empregadores. Abaixo, cada tema explicado em linguagem simples, com o que fazer em cada situação.

Fui demitido

Rescisão e Verbas Rescisórias

Ao sair da empresa, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias em até 10 dias após o fim do contrato. O atraso gera multa.

Como funciona

Na dispensa sem justa causa, o trabalhador recebe saldo de salário, aviso prévio (30 dias, mais 3 dias por ano trabalhado, até 90), férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, saque do FGTS com multa de 40% e guias do seguro-desemprego.

A defesa confere o cálculo do termo de rescisão e cobra o que faltou, inclusive depósitos de FGTS não feitos durante o contrato.

O que fazer

  • Não assine o termo de rescisão sem conferir os valores.
  • Guarde contracheques, contrato, carteira de trabalho e o termo de rescisão.
  • Consulte o extrato do FGTS no aplicativo e veja se todos os depósitos foram feitos.
  • Anote a data da saída: o prazo para ação é de 2 anos.

Base legal: CLT, arts. 477 e 487 · Lei 12.506/2011 · Lei 8.036/1990, art. 18.

Jornada

Horas Extras e Jornada de Trabalho

A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 horas por semana. O que passar disso deve ser pago como hora extra, com adicional de no mínimo 50%.

Como funciona

Também geram direitos o intervalo para refeição não concedido, o trabalho em domingos e feriados sem folga compensatória e o adicional noturno.

Quando a empresa não registra a jornada corretamente, as horas podem ser provadas por testemunhas, mensagens e outros registros.

O que fazer

  • Anote diariamente os horários de entrada, saída e intervalo.
  • Guarde mensagens, e-mails e registros de acesso que mostrem os horários.
  • Guarde os espelhos de ponto e contracheques.
  • Liste colegas que possam confirmar a jornada.

Base legal: Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI · CLT, arts. 58, 59, 71 e 73.

Vínculo de emprego

Trabalho sem Carteira Assinada

Quem trabalha de forma pessoal, frequente, com salário e subordinado às ordens de alguém é empregado, mesmo sem carteira assinada ou com contrato como autônomo ou MEI.

Como funciona

A Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo e mandar anotar a carteira, com pagamento de todos os direitos do período: férias, 13º, FGTS, horas extras e verbas da rescisão.

O tempo reconhecido também conta para a aposentadoria no INSS.

O que fazer

  • Guarde comprovantes de pagamento, transferências e recibos.
  • Salve conversas com o patrão ou gerente sobre horários, tarefas e pagamentos.
  • Reúna fotos, crachás, uniformes e escalas de trabalho.
  • Liste colegas que trabalharam com você.

Base legal: CLT, arts. 2º, 3º e 29.

Ambiente de trabalho

Assédio Moral e Dano Moral

Humilhações repetidas, cobranças abusivas, isolamento, xingamentos e exposição do trabalhador ao ridículo configuram assédio moral e geram indenização.

Como funciona

O dano moral também pode vir de assédio sexual, discriminação, revista íntima, atraso reiterado de salários ou divulgação de informações pessoais.

Em casos graves, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta, que é a "justa causa do empregador", recebendo as verbas como se tivesse sido demitido.

O que fazer

  • Anote datas, fatos, falas e quem estava presente.
  • Salve mensagens, áudios e e-mails.
  • Procure atendimento médico ou psicológico, se precisar, e guarde os atestados.
  • Converse com o advogado antes de pedir demissão.

Base legal: CLT, arts. 223-A a 223-G e art. 483.

Saúde do trabalhador

Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional

Acidentes no trabalho, no trajeto a serviço e doenças causadas pelo trabalho, como LER/DORT, problemas de coluna e transtornos psíquicos, garantem direitos ao trabalhador.

Como funciona

Quem recebe auxílio por acidente do trabalho tem estabilidade de 12 meses no emprego após voltar. A empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

Se a empresa teve culpa, cabe indenização por danos morais, materiais, estéticos e pensão.

O que fazer

  • Exija a emissão da CAT; se a empresa não emitir, ela pode ser feita pelo sindicato, médico ou pelo próprio trabalhador.
  • Guarde atestados, exames, laudos e receitas.
  • Registre como aconteceu o acidente e quem presenciou.
  • Não assine acordos sem orientação.

Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 19 a 22 e 118 · Constituição Federal, art. 7º, XXVIII.

Estabilidade

Estabilidade da Gestante

A empregada grávida não pode ser demitida sem justa causa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo que a empresa não soubesse da gestação.

Como funciona

Se for demitida nesse período, pode pedir a reintegração ao emprego ou a indenização de todo o período de estabilidade.

A estabilidade vale também no contrato de experiência e no aviso prévio.

O que fazer

  • Guarde o exame que confirma a gravidez e a data dele.
  • Guarde o termo de rescisão e a data da dispensa.
  • Comunique a gravidez à empresa por escrito, se ainda não comunicou.
  • Procure o advogado logo após a dispensa.

Base legal: ADCT, art. 10, II, b · CLT, art. 391-A.

Adicionais

Insalubridade e Periculosidade

Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde ou a riscos acentuados tem direito a adicional sobre o salário.

Como funciona

A insalubridade (ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos) é paga em 10%, 20% ou 40%, conforme o grau. A periculosidade (inflamáveis, explosivos, eletricidade, segurança patrimonial, motocicleta) é de 30% sobre o salário-base.

O direito é comprovado por perícia técnica no processo.

O que fazer

  • Descreva as atividades e os produtos com que trabalha.
  • Guarde fichas de entrega de EPI e registros de treinamento.
  • Anote locais e máquinas em que trabalhou.
  • Guarde contracheques para verificar se o adicional é pago.

Base legal: CLT, arts. 189 a 195 · Normas Regulamentadoras 15 e 16.

Demissão por justa causa

Reversão de Justa Causa

A justa causa é a punição mais grave e retira quase todas as verbas da rescisão. Ela só é válida se a falta estiver prevista em lei, for grave, comprovada e punida logo após os fatos.

Como funciona

Quando a justa causa é aplicada sem prova, de forma desproporcional ou tempo depois da falta, ela pode ser revertida na Justiça.

Com a reversão, o trabalhador recebe todas as verbas de uma dispensa sem justa causa e pode ter direito a dano moral.

O que fazer

  • Guarde a carta de dispensa com o motivo informado.
  • Reúna advertências e suspensões anteriores, se houver.
  • Registre sua versão dos fatos e quem presenciou.
  • Não assine documentos confessando a falta.

Base legal: CLT, art. 482.

O prazo é de 2 anos

Depois de sair da empresa, o trabalhador tem 2 anos para entrar com a ação, e pode cobrar os direitos dos últimos 5 anos. Não deixe o prazo passar.

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Advogado responsável

Gelk Costa Silva

OAB/PA 22.172 · OAB/TO 7.274-A

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