Imperatriz e região
Advocacia Previdenciária
Planejamento de aposentadoria, pedidos de benefício, recursos e ações contra o INSS. Abaixo, cada tema explicado em linguagem simples, com o que fazer em cada situação.
Benefício negado
Benefício Negado, Cortado ou com Valor Errado
O INSS nega, corta ou calcula errado muitos benefícios por falta de documento, erro de cadastro ou análise incompleta. Na maioria dos casos, a decisão pode ser revista.
Como funciona
Contra a decisão, cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social em 30 dias, ou ação na Justiça Federal. Benefícios já concedidos podem ser revisados em até 10 anos.
A defesa analisa o processo administrativo, corrige o cadastro (CNIS) e reúne as provas que faltaram.
O que fazer
- Baixe no Meu INSS a carta de indeferimento e a cópia do processo.
- Anote a data em que recebeu a decisão: o prazo do recurso é de 30 dias.
- Consulte o extrato do CNIS e confira se todos os vínculos aparecem.
- Não faça novo pedido sem antes entender o motivo da negativa.
Base legal: Lei 8.213/1991, art. 103 · Decreto 3.048/1999, arts. 305 e 347.
Aposentadoria
Aposentadoria por Idade e Regras de Transição
Desde a Reforma da Previdência de 2019, a regra geral exige 65 anos para homens e 62 para mulheres, além de tempo mínimo de contribuição. Quem já contribuía antes da reforma pode ter regras de transição mais vantajosas.
Como funciona
Existem várias regras de transição: por pontos, por idade mínima progressiva, com pedágio de 50% e com pedágio de 100%. Cada uma leva a uma data e a um valor diferentes.
O planejamento previdenciário compara as regras e indica a data e a forma de aposentadoria com o melhor valor.
O que fazer
- Baixe o extrato do CNIS no Meu INSS.
- Reúna carteiras de trabalho, carnês e contracheques antigos.
- Não peça a aposentadoria sem simular as regras de transição.
- Verifique períodos que o INSS não reconheceu, como trabalho rural, militar ou em regime próprio.
Base legal: Constituição Federal, art. 201, §7º · Emenda Constitucional 103/2019, arts. 15 a 20.
Atividade de risco
Aposentadoria Especial
Quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, produtos químicos, agentes biológicos ou eletricidade, pode ter direito a aposentadoria especial ou à conversão desse tempo.
Como funciona
A exposição é comprovada pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e por laudos técnicos da empresa.
Tempo especial trabalhado até 13/11/2019 pode ser convertido em tempo comum com acréscimo, o que antecipa a aposentadoria.
O que fazer
- Peça o PPP de cada empresa em que trabalhou em condições nocivas.
- Guarde laudos, fichas de EPI e contracheques com adicional de insalubridade ou periculosidade.
- Liste as funções e os locais de trabalho de cada período.
- Se a empresa fechou, procure o advogado para buscar outras provas.
Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 57 e 58 · Emenda Constitucional 103/2019, arts. 19, §1º, e 25, §2º.
Trabalhador do campo
Aposentadoria Rural
O trabalhador rural em regime de economia familiar, como lavrador, pescador artesanal e extrativista, pode se aposentar com 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher), comprovando 15 anos de atividade rural.
Como funciona
Não é preciso ter contribuído: basta comprovar o trabalho rural com documentos da época, como notas de venda de produção, declaração de sindicato, cadastro em programas rurais, certidões e testemunhas.
O tempo rural também pode ser somado a períodos urbanos na aposentadoria híbrida.
O que fazer
- Reúna documentos em seu nome ou da família que mostrem a atividade rural.
- Guarde certidões de casamento, nascimento dos filhos e título de eleitor com profissão de lavrador.
- Liste vizinhos e conhecidos que possam testemunhar.
- Faça a autodeclaração do segurado especial com orientação.
Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 11, VII, 39 e 48, §§1º a 3º.
Doença e invalidez
Auxílio por Incapacidade e Aposentadoria por Invalidez
Quem fica incapaz para o trabalho por doença ou acidente tem direito ao auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente.
Como funciona
Em regra, exige-se qualidade de segurado e 12 contribuições. Acidentes e algumas doenças graves dispensam a carência.
Quando a perícia do INSS nega ou corta o benefício, é possível recorrer ou pedir nova perícia na Justiça, com perito judicial.
O que fazer
- Reúna laudos, exames, receitas e atestados com CID e data de início da doença.
- Peça ao médico relatório descrevendo as limitações para o trabalho.
- Leve toda a documentação à perícia.
- Não deixe de contribuir enquanto aguarda, se puder.
Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 25, 26, 42 e 59.
Assistência social
BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada paga um salário mínimo por mês ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência, de qualquer idade, em família de baixa renda. Não exige contribuição ao INSS.
Como funciona
A regra de renda é de até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família, mas a Justiça admite analisar outros sinais de necessidade, como gastos com remédios e tratamento.
A família precisa estar inscrita e atualizada no CadÚnico.
O que fazer
- Inscreva ou atualize a família no CadÚnico (CRAS).
- Reúna documentos de todos os moradores da casa e comprovantes de renda.
- Para deficiência, reúna laudos e relatórios médicos.
- Guarde comprovantes de gastos com saúde.
Base legal: Lei 8.742/1993 (LOAS), art. 20 · Constituição Federal, art. 203, V.
Família
Pensão por Morte
A pensão é paga aos dependentes de quem morreu sendo segurado do INSS ou já aposentado: cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos e, em alguns casos, pais e irmãos.
Como funciona
A duração da pensão para cônjuge ou companheiro depende da idade dele e do tempo de união. Na união estável sem papel, a convivência pode ser provada com documentos e testemunhas.
O pedido feito em até 90 dias do óbito garante o pagamento desde a data da morte.
O que fazer
- Faça o pedido em até 90 dias do falecimento.
- Reúna certidão de óbito, documentos do falecido e dos dependentes.
- Na união estável, junte comprovantes de endereço em comum, fotos, contas conjuntas e testemunhas.
- Verifique se o falecido tinha qualidade de segurado.
Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 16, 74 a 77 · Emenda Constitucional 103/2019, art. 23.
Família
Salário-Maternidade
Pago por 120 dias à segurada que tem filho, adota ou obtém guarda para adoção. Vale para empregadas, autônomas, MEI, desempregadas no período de graça e trabalhadoras rurais.
Como funciona
Para quem está empregada, a empresa paga. Para autônomas, desempregadas e seguradas especiais, o pedido é feito direto ao INSS.
O pedido pode ser feito até 5 anos após o parto.
O que fazer
- Guarde a certidão de nascimento ou o termo de guarda.
- Reúna comprovantes de contribuição ou de atividade rural.
- Verifique se você estava no período de graça, caso esteja desempregada.
- Faça o pedido pelo Meu INSS ou com orientação.
Base legal: Lei 8.213/1991, arts. 71 a 73.
Benefício negado? Há prazo para recorrer
O recurso administrativo contra a decisão do INSS deve ser feito em 30 dias. Depois disso, ainda é possível ir à Justiça. Fale com o advogado antes de desistir.
Advogado responsável
Gelk Costa Silva
OAB/PA 22.172 · OAB/TO 7.274-A
Atendimento direto com o advogado, em Imperatriz/MA e região.
As informações desta página têm caráter informativo e não substituem a análise do caso concreto por um advogado. As regras de aposentadoria dependem da data em que a pessoa começou a contribuir, e cada caso precisa de cálculo próprio.
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